Creio que para responder alguns questionamentos sobre as Entidades de Assistência Social encontramos as maioria das respostas na publicação do Conselho Estadual de Assistência Social, de São Paulo, da qual destaco algumas respostas abaixo.
Entidade de Assistência Social é a pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, que expresse, em seu ato constitutivo, fins institucionais, natureza jurídica, missão e público alvo conforme delineado pela Lei Orgânica da Assistência Social, pela Política Nacional da Assistência Social e suas normas operacionais, tendo por finalidade preponderante o atendimento, o assessoramento ou a defesa e a garantia de direitos aos usuários de assistência social, de forma permanente, planejada e contínua.
Sendo que é papel do CMAS regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no seu âmbito considerando as normas gerais do CNAS, asa diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, as proposições das Conferências de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no seu âmbito; acompanhar o alcance dos resultados das parcerias estabelecidas com a rede prestadora de serviços da assistência social.
As Entidades e Organizações de Assistência Social se inscrevem para poderem funcionar, integrar a rede socioassistencial e participar dos espaços de controle social (Conselhos). Tendo estes o papel de fiscalizar as Entidades, já que as mesmas constituem um serviço público relevante e essencial regulando, monitorando, analisando e controlando as ações executadas (programas, projetos, serviços).
Para se inscrever a Entidade deverá se dirigir ao Conselho de Assistência Social, preencher o requerimento de inscrição apresentando documentos indicados conforme regulamentação própria do Conselho, que após análise e verificação da regularidade de funcionamento, receberá o Certificado de Inscrição e Funcionamento e estará habilitada a pleitear recursos públicos.