9 de set. de 2010

Como definir

As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da LOAS.
São características essenciais das entidades e organizações de assistência social:
a) realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto;
b) garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e
c) ter finalidade pública e transparência nas suas ações.

Somente poderão executar serviços, programas e projetos de assistência social vinculados à rede socioassistencial que integra o SUAS as entidades e organizações inscritas do Conselho Municipal.
Fonte: Decreto Federal nº 6.308/2007.

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