15 de set. de 2010

Algumas noções

Em se tratando de associação civil, o objeto social consiste em fornecimento de bens e serviços aos associados, sem conotação lucrativa, em função das contribuições periódicas destes para a manutenção das atividades.
Por fins não lucrativos, entenda-se aqueles cuja realização não envolva exploração de atividade mercantil, nem distribuição de lucros ou participação no resultado econômico final da entidade. Não enseja a perda da característica de entidade sem fins lucrativos, o fato de prestar serviços remunerados ou de obter resultados econômicos positivos, anualmente. A entidade também pode promover inversão de recursos, isto é, aplicação de capital em determinado negócio ou empresa, para obter rendimentos financeiros, desde que não signifique desvio da consecução dos fins da entidade.
Entidade beneficente é aquela que se destina, conforme indicado em seu objeto, a atividades com conotação de: assistência e caridade; ajuda espontânea oferecida por sentimento de solidariedade particular. A beneficência ostenta características assim delineadas:
  • as atividades são voluntárias;
  • atividades não representam contraprestação de contribuições dos beneficiários;
  • as ajudas ou atividades exercem-se direcionadas a cada beneficiário ou de forma individualizada;
  • atividades prestadas não correspondem, juridicamente, a direitos dos beneficiários.
A expressão utilidade pública refere-se a título ostentado por entidade (sociedade civil, associação ou fundação), objeto de reconhecimento pela União, por Estado ou por Município. Para obtenção da declaração de utilidade pública, a sociedade civil, associação ou fundação terá de cumprir, regra geral, os seguintes requisitos:
  • ser constituída no País;
  • ter, como fim ou objeto, servir desinteressadamente à coletividade;
  • ter personalidade jurídica;
  • estar em efetivo funcionamento;
  • estar cumprindo exatamente as normas dos seus estatutos;
  • não remunerar cargos de sua diretoria;
  • não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
  • promover educação ou exercer atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artística, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente.
Fonte: artigo sobre Entidades Filantrópicas, de Cristina Melim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário