A Constituição Federal prevê que o Poder Público manterá sistema de controle interno (art.74), em relação aos órgãos e entidades da administração pública, envolvendo também controle da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Conforme art. 70 da Constituição Federal, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.".
No tocante às fundações privadas, de acordo com o artigo 66 do Código Civil: "velará pelas fundações o Ministério Público do Estado, onde situadas. E velar, aqui, significa interessar-se grandemente, com zelo vigilante, pela consecução dos objetivos e pela preservação do patrimônio das fundações.".
Lembro que cada Município pode apresentar formas diferentes de controle externo, mas sempre existirá um acompanhamento, as vezes apenas uma análise financeira, por vezes um controle da eficiência e eficácia do atendimento.
Destaco que a nova legislação das filantrópícas deixou claro a necessidade de controles mais rígidos e permitam vislumbrar a qualidade do serviço prestado pelas entidades.
Cara
ResponderExcluirMarli
Agradeço ao contato. Informo que atualmente atuo como consultor autônomo, a Consultoria está em fase de formalização, além de atuar na Casa dos Conselhos, aqui em Valinhos, como coordenador da mesma, só teria disponível os finais de semanas.
Esclareço que muitas entidades estão com diversas dúvidas com relação a CEBAS, mas existem dois caminhos básicos a serem seguidos:
a) adequação do Estatuto, quando necessário; e
b) uma boa contabilidade.
Com a nova legislação ficou evidente uma atuação profissional, não há mais espaço para amadorismo, sendo assim faz-se necessário treinamento de todos, mas principalmente a atuação de assessoria jurídica e contábil.
Caso tenha interesse poderá levantar a dúvidas mais freqüentes que terei prazer em respondê-las por e-mail e pelo Blog.
Naquilo que possa contribuir estou a inteira disposição.
Só para lembrar você possui na cidade empresas de contabilidade que tenham conhecimento das novas normas, pois estes são os parceiros relevantes neste novo cenário.
À disposição e no aguardo.
Grato!
Porto Salvador - Assessoria e Consultoria
20.09.2010