As Entidades caracterizadas como filantrópicas tem direito a isenção da Contribuição Previdenciária (INSS), que está previsto na Constituição Federal em seu art. 195, III.
A Lei nº 8.212 de 24/07/91 estabelece os requisitos fundamentais para o gozo da isenção. Para tanto é necessário que a Entidade tenha o certificado de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, além de ter o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
Os critérios avaliados para a concessão do certificado de entidade filantrópica serão avaliados com base nas demonstrações contábeis. Estas demonstrações obedecem aos critérios:
- Os balanços patrimoniais deverão estar publicados em jornais oficiais ou de grande circulação no município ou estado;
- Será considerada a auditoria nos balanços por auditor independente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, como cumprimento ao dispositivo que exige a inscrição do auditor na CVM, em conformidade com as orientações contidas na Resolução CFC n.º 877, do Conselho Federal de Contabilidade;
- Para as instituições educacionais, a comprovação dos 20% da receita bruta em gratuidade, poderá considerar as gratuidades totais, parciais e os projetos de assistência social, desde que explicitados no Balanço e/ou Notas Explicativas;
- No caso das Fundações Educacionais não serão levados em consideração, para fins do cálculo da gratuidade, os valores relativos a bolsas custeadas pelo FIES, ou resultantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- A exigência das demonstrações contábeis e financeiras auditadas por auditor independente passou a vigorar a partir do exercício de 1998.
É necessário o complemento de tais demonstrações com Controles Internos, no qual estes servirão de amparo para a Contabilidade. Outro detalhe é que tais demonstrações contábeis e financeiras, para as entidades que auferirem receita bruta anual igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), deverão ser auditadas por auditor independente, legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
Fonte: artigo sobre Entidades Filantrópicas, de Cristina Melim.
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