3 de set. de 2010

Do LOAS ao SUAS

As expressões – democratização e descentralização - muitas vezes acabam por se confundir e, em muitos casos, são tomadas como sinônimos.
Contudo, a descentralização democrática envolve partilha de poder, seja no âmbito da transferência de competências da esfera federal para estados e municípios, seja no deslocamento de parcelas de poder de decisão do Estado para a sociedade.
Com a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS em 1993, respaldada pela Constituição Federal de 1988, a assistência social vive um processo de grandes mudanças, decorrentes da sua defi nição como política integrante do Sistema de Seguridade Social. Estabelece um novo desenho institucional, com comando único, conselhos paritários de gestão e fundos fi nanceiros em cada instância de governo, colocando os Planos de Assistência Social – PAS - como instrumentos impulsionadores de novas e planejadas práticas interventivas.

Os Conselhos, enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, apontam para a democratização da gestão, confrontando o modelo centralizado e tecnocrático existente, introduzindo a possibilidade de ampliar os espaços decisórios e o controle social, através de um sistema aberto à participação da sociedade civil.
Foi se abrindo a perspectiva de implementação de um Sistema Único de Assistência Social – SUAS, possibilita a re-signifi cação desta política, investindo, sobretudo, na substituição do assistencialismo pelo paradigma da Proteção Social – Básica e Especial - sendo esta última organizada em níveis de alta e média complexidade.
A partir de nova lógica, as ações socioassistenciais passam a ser organizadas em unidades de proteção social instaladas em territórios de proximidade do cidadão, respeitadas as diversidades regionais e os portes de municípios.
Ao propor a universalização de acessos, o SUAS coloca benefícios, serviços e programas voltados aos usuários, na perspectiva de desenvolvimento de capacidades, de convívio e socialização, de acordo com potencialidades e projetos pessoais e coletivos, ampliando, inclusive, sua participação, quer como representação nos conselhos de assistência social, quer incentivando-os à inserção em organizações e movimentos sociais e comunitários.
Fonte: capacita SUAS.

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