Atualmente, estão em vigor as seguintes normativas sobre o CEBAS, as quais representam uma evolução:
Lei nº 8.212/1991;
Lei nº 8.742/1993;
Decreto nº 6.308/2007;
Lei nº 12.101/2009;
Resolução CNAS nº 109/2009;
Decreto nº 7.237/2010;- Resolução CNAS nº 16/2010;
- NBC T 10.19 - Entidades sem finalidade de lucros.
Como destaca Heitor Kuser, presidente do IBDES: "Os justos não podem pagar pelos pecadores que criam instituições para se locupletarem de benesses e não prestar os serviços de forma adequada e com a qualidade que é o espírito da legislação que regula estas atividades e instituições.".
Sei que toda mudança no começo é de difícil assimilação, mas com o passar do tempo e as capacitações adequadas torna-se hábito realizar o que determina a legislação em vigor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário