22 de set. de 2010

Aspectos Contábeis: Prestação de Contas e Auditorias

A prestação de contas refere-se à administração da entidade filantrópica, em todos os seus aspectos: operacionais, administrativos, funcionais, contábeis, financeiros, econômicos e patrimoniais.
Envolve, portanto, gestão financeira ou patrimonial, bem como a realização das atividades inerentes ao objeto social.
O relatório da diretoria propicia apreciar, a situação e atividades da entidade, transmitindo noção exata da consecução dos fins da instituição. Com efeito, aos órgãos deliberativo e fiscal da entidade, em primeiro plano, e ao Poder Público em geral, compete realizar controle da adequação das atividades da entidade filantrópica a seus fins ou objetivos, considerando os aspectos da legalidade e da pertinência dos atos dos administradores à luz das normas legais, regulamentares e estatutárias.
Mediante a denominada auditoria operacional, viabiliza-se apurar a qualidade dos serviços prestados pela entidade filantrópica, ou ainda definir medidas necessárias e suficientes para lograr mais perfeita consecução dos objetivos sociais com base nos recursos disponíveis.
Com relação aos aspectos patrimonial e econômico-financeiro, mediante auditoria da gestão pode-se apurar a situação da entidade e ainda avaliar se o patrimônio está sendo preservado e efetivamente aplicado na consecução dos fins.
As demonstrações financeiras da entidade devem compor-se de balanço patrimonial, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração das origens e aplicações dos recursos, de sorte a expressar a situação econômico-financeira e as mutações patrimoniais ocorridas.
A auditoria externa objetiva apuração da autenticidade das demonstrações financeiras, avaliando-se se correspondem ou não à realidade patrimonial, financeira e econômica da entidade.
Avalia-se ainda o seguinte: se entidade emprega suas atividades, seu patrimônio e seus recursos estritamente nos fins para os quais foi criada; se entidade está em dia com suas obrigações; se foram cumpridas as normas legais, regulamentares e estatutárias; se há algum fato que possa prejudicar a viabilidade econômico-financeira e jurídica da entidade filantrópica; se foram observados os regimes financeiro e contábil.
Fonte: artigo sobre Entidades Filantrópicas, de Cristina Melim.

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