Há contraposição entre duas concepções diferentes de democracia, em relação à forma de tomada de decisão coletiva.
Na tradicional, a decisão é tomada a partir de um processo de simples agregação de preferências individuais com igual peso, baseando-se na regra da maioria e não levando em conta a intensidade destas preferências.
Já na chamada democracia deliberativa, além da agregação de preferências, há a possibilidade de sua transformação via discussão pública e arranjos que permitem uma concertação entre as preferências visando a tomada de uma decisão coletiva. O processo deliberativo permite a manifestação da intensidade das preferências pela argumentação, superando as limitações de se atribuir pesos iguais a intensidades diferentes.
Por meio da deliberação dos Conselhos, portanto, é possível aprimorar o método democrático de tomada de decisão, pois por meio da discussão pública poderá haver melhor distribuição de informações, aprimoramento da capacidade de interpretação e julgamento em face da argumentação e do debate. O objetivo é de se obter, com maior facilidade, uma concertação de interesses, o que não significa atingir um improvável “bem comum”, mas sim a capacidade de qualificar e viabilizar a tomada de decisões coletivas.
Os conselheiros deverão ter a capacidade de negociar com outros centros e processos decisórios dentro do Executivo municipal. Se esta não estiver presente, de pouco valerá a autonomia e ação deliberativa que, mesmo garantidas via desenho institucional, terão dificuldades de se efetivar na prática.
Por estar inserido dentro da estrutura administrativa do Executivo municipal e por não ter personalidade jurídica própria, o Conselho está institucionalmente “de mãos atadas” caso não tenha sua deliberação atendida. Daí serem necessários canais institucionais para que esta “conduta desviante” possa ser conhecida por outros “pontos de veto” ao Poder Executivo e tomadas as medidas cabíveis.
A questão do caráter deliberativo nos remete, portanto, à intricada questão da permeabilidade do Estado para uma prática efetivamente democrática e sua efetiva disposição para partilhar (ou não) o poder de decisão e o controle da implementação das políticas.
Fonte: trabalho de Lilia Asuca Sumiya e Luiz Claudio Marques Campos intitulado Conselhos Gestores de Políticas Sociais: Desenho Institucional e Poderes do Executivo.
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