Temos na Família o primeiro grupo natural do ser humano, conforme observou Aristóteles “a família já é uma forma de comunidade, de justiça e de amizade” (Jacques Chevalier). Tão forte é este grupo social, que tem resistido a todas as violências. Por ser formada pela união de seres humanos autônomos e livres ela também deve ser autônoma e livre, sendo sua autonomia essencial para a garantia efetiva dos direitos do Ser Humano.
O Estado tem o dever de propiciar os meios para melhor atingir, a família, os seus fins. Podemos destacar dois direitos básicos da família: Direito ao Trabalho e Direito de Propriedade.
Dentro do Estado temos o primeiro grupo político que é o Município o qual deve ter autonomia política e administrativa. O fortalecimento do Município é essencial ao desenvolvimento nacional, pois não haverá nação rica se o município for condenado à pobreza.
Lembrando-se que a participação do Ser Humano, desde a juventude, na vida pública é um dos princípios fundamentais da Democracia.
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