Transcrevo a seguir Consulta realizada sobre a localização ideal do Conselho Municipal de Saúde.
CONSULTA Nº 87/2010
Trata-se de consulta requerida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, José Pio de Oliveira, mediante o seguinte questionamento: “O CMS deve está fisicamente na Secretaria da Saúde?”.
Inicialmente, destaco que a Resolução CNS nº 333/2003, a qual “aprova as Diretrizes para Criação, Reformulação, Estruturação e Funcionamento dos Conselhos de Saúde”, recomenda que o Conselho de Saúde integre a estrutura básica da Secretaria de Saúde do Município (Primeira Diretriz). E o Governo garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa (Quarta Diretriz).
Lembro, ainda, que a Portaria GM/MS nº 648/2006, que “aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS)”, no subitem VI, Item 1, do Capítulo I, é princípio geral da atenção básica estimular a participação popular e o controle social.
Inclusive a auditoria do Sistema Nacional de Auditoria, em suas constatações com relação a localização do CMS recomenda que o Conselho seja de fácil acesso aos usuários, o que estimula a participação popular e o controle social, de conformidade com a legislação já referida.
Não pretendemos esgotar o tema, a presente Consulta é para análise crítica e livre convencimento pessoal, sendo ideal que ocorra o debate dentro do Conselho, mediante reunião plenária ou comissão de estudo.
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