2 de jul. de 2010

Validade das decisões

Muito se ter questionamentos existem sobre a validade das deliberações dos Conselhos em suas mais diversas instâncias.
Devo destacar que os Conselhos são instâncias de interlocução e articulação das políticas públicas, atuando dentro do Poder Público.
Lembro que na Administração Pública impera o princípio da legalidade, ou seja, só pode ser feito aquilo que está nas Leis, então fica evidente que as ações e decisões dos particulares dentro dos Conselhos não possui discricionariedade plena.
Qualquer decisão tomada por este órgão colegiado passa pelas diretrizes atribuídas aos Conselhos pelo ordenamento jurídico, devendo ainda realizar uma análise teleológica ou lógica, a qual consiste na indagação da vontade ou intenção objetivada na lei.

Sendo que, estas decisões devem nascer de forma motivada, para tanto é necessário encontrar orientações técnicas, as quais produzem uma quase-motivação, sem as quais os referidas deliberações são passíveis de pena de nulidade, e aqueles que forem contrárias as Leis são nulas de plano.
O certo é que devemos buscar consensos e lembrando-se que os Conselhos atuam em conjunto com os demais órgãos do Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Para que as decisões tenham eficácias é necessária uma cultura de participação, bem como, a ciência do papel do Conselho e do Conselheiro. Destacando que como órgãos coletivos, os Conselhos, possibilitam a interação entre os saberes leigos e os técnicos.
Lembre-se o limite das ações e decisões dos Conselhos é a Lei.

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