Quando tratamos do tempo Conselhos devemos lembrar que existem um item que pode fazer todo a diferença nas ações destes orgão, que exercem uma função estatal: o Quorum.
De forma geral encontramos nas Leis e Regimentos Internos os Quorum existentes e necessários para a abertura de reuniões, deliberações, votação etc.
Transcreve abaixo algumas considerações sobre o tema, que foram objeto de Consulta junto ao CMDCA de Valinhos.
Inicialmente, lembro que quorum é a quantidade mínima obrigatória de membros presentes ou formalmente representados, para que uma assembléia possa deliberar e tomar decisões válidas, ou seja, é a quantidade necessária de pessoas (Dicionário Houaiss).
Segue abaixo algumas definições necessárias, obtidas através do glossário de termos legislativos da Câmara dos Deputados:
- Quorum - exigência legal ou regimental de número mínimo de conselheiros que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.
- Quorum de abertura - número mínimo de conselheiros exigido para início de uma reunião Plenária.
- Quorum de aprovação - número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada.
- Quorum de deliberação - número mínimo de conselheiros que devem estar presentes em uma reunião de comissão ou reunião Plenária para que se possa deliberar sobre qualquer matéria.
- Quorum qualificado ou Quorum especial - qualquer quorum superior ao de maioria simples
- Maioria absoluta - quorum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros do Conselho.
- Maioria relativa ou Maioria simples - quorum de aprovação para as matérias em geral.
Apontei, ainda, na Consulta nº 88/2010, que o CMDCA possuía na Lei de Criação o quorum para afastamento legal dos membros do Conselho Tutelar, e no seu Regimento Interno os quoruns de abertura das reuniões, chamamento de reunião solene, e aprovação das matérias postas em votação pela Plenária.
Como sempre as Consultas não esgota o tema e são para análise crítica e livre convencimento pessoal.
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