25 de jul. de 2010

Natureza dos Conselhos - V

Publicação da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal), sobre os Conselhos municipais das áreas sociais apresenta alguns esclarecimentos no formato de perguntas e respostas, as quais transcrevo a seguir:
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Que é um conselho?
O conselho é um órgão colegiado. Estabelece as diretrizes, acompanha e avalia uma determinada política pública. Deve estar vinculado ao órgão da Administração Pública mais diretamente ligado aos seus objetivos.
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Quem cria um conselho municipal?
O conselho municipal é um órgão do Poder Executivo; é de responsabilidade do Executivo municipal a sua criação. A iniciativa de elaboração de lei é exclusiva do Executivo e as leis municipais devem seguir as diretrizes das leis federais e estaduais da área respectiva. Exemplificando, um conselho municipal de saúde deve seguir as diretrizes da Constituição Federal (CF), das Leis Orgânicas de Saúde (Leis federais 8.080/90 e 8.141/90), das leis estaduais e as peculiaridades locais.
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A lei municipal que criou determinado conselho municipal pode ser modificada?
Sim. A lei que criou um determinado conselho pode e deve ser revista e adequada periodicamente, seguindo as diretrizes federais e estaduais das respectivas áreas.
 
Há diferença entre conselho e comissão?
Não. O que faz a diferença entre conselho e comissão são as atribuições a eles estabelecidas em lei. Entretanto, o Cepam sugere que os municípios optem por fortalecer a denominação conselho ao órgão do Executivo, pois se associa à imagem de controle social e esse pode, ainda, ter comissões internas.
 
O conselho municipal é um órgão permanente. Que significa isso?
Significa que é um órgão vinculado à Administração Pública, criado por lei, e que integra definitivamente as instituições do município, estando sujeito ao ordenamento jurídico do país e do município.
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Como são nomeados os membros dos conselhos municipais?
Todos os membros e seus respectivos suplentes devem ser nomeados pelo prefeito do município, por decreto. O prefeito deve fazer um ato de nomeação de cada um dos conselheiros indicados por seus representados. O ato de nomeação é do prefeito, que não tem poder para vetar nenhum nome que tenha o respaldo de seus pares. O prefeito pode destituir aquele conselheiro que infringiu regras de regimento interno (como ausências) ou que foi afastado por seus pares.
 
Quem escolhe os conselheiros?
O prefeito só pode escolher os membros do conselho que representem a Administração - secretários e outros. Os demais membros do conselho deverão ser escolhidos por seus pares: usuários pelos usuários; trabalhadores das áreas respectivas do conselho pelos trabalhadores; restadores de serviços pelos prestadores, etc. Os conselheiros tutelares devem ser escolhidos pela comunidade.
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O conselho deve ter uma sede?
Sim. Cada conselho deve ter um local, disponibilizado pela prefeitura, para atendimento e trabalho. Vários municípios estão criando a casa dos conselhos, espaço único onde são alocados vários conselhos, de forma a maximizar a utilização do espaço e da equipe de apoio, bem como possibilitar a articulação entre os diversos conselhos.

Todos os conselhos devem ter comissões internas?
Não. Os conselhos têm autonomia para criar ou não comissões. Se o conselho optar por sua criação, elas devem estar estabelecidas no regimento interno e devem ser criadas de acordo com a realidade de cada localidade. Entretanto, as comissões são importantes à organização do funcionamento dos conselhos. As comissões elaboram pareceres que serão submetidos ao plenário do conselho, os quais, se aprovados, poderão ser transformados em Resoluções. Também permitem a divisão de trabalho entre os conselheiros de forma mais racional, possibilitando que cada grupo se aprofunde em uma temática.
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Como o conselho municipal deve solicitar informações ao Poder Executivo?
As informações devem ser solicitadas formalmente ao Poder Executivo, por meio de ofícios. Sugere-se que sejam baseadas em pareceres ou resoluções do conselho, seja indicado um prazo de resposta (normalmente 15 dias) e que o retorno seja feito por escrito.
 
Como as ações dos conselhos municipais podem ser informadas e divulgadas?
As ações dos conselhos devem ser informadas e tornadas públicas para todos os implicados nas suas decisões políticas e para o público em geral. As reuniões dos conselhos são abertas ao público e devem ser divulgadas previamente nos meios de comunicação, bem como nos órgãos públicos (unidades de saúde, escolas, etc.), entidades sociais, associações de bairro, entre outros. Os conselhos podem criar programas em rádios, colunas em jornais, criar folhetos ou jornais para informar as atividades. Participar de audiências públicas é importante para que a discussão da política não fique restrita aos membros do conselho; elas são instrumentos para ampliar o debate com outros conselhos afins e a sociedade civil.
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Os conselhos municipais são obrigados a cumprir as recomendações dos conselhos nacionais?
As recomendações, como o próprio nome coloca, são orientações/indicações ao Executivo. Os municípios não são obrigados a segui-las, cada lei municipal tem autonomia para estabelecer o papel e as atribuições do conselho, desde que não haja conflito com as leis maiores. Entretanto, para a equipe do Cepam, as recomendações dos conselhos nacionais, bem como as deliberações das conferências, devem ser observadas e, se possível, cumpridas.
Quais são os princípios de atuação do conselheiro?
O conselheiro deve atuar dentro da legalidade, ou seja, só pode fazer aquilo que está na lei, com impessoalidade, isto é, a ação pública é impessoal e imparcial e não se pode tirar proveito dela; da moralidade, ou seja, as ações se pautam pelos princípios éticos; e da publicidade, ou seja, os órgãos, entes, instalações, equipamentos do governo têm que estar à disposição do uso público. Ressalta-se que o conselho trabalha como um colegiado em que as decisões devem ser de interesse público e não de grupos ou segmentos.
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