31 de ago. de 2010

Sistema único

O SUAS promove uma mudança de conteúdo e de gestão da política pública de assistência social, ao materializar o conteúdo da LOAS, e definir os conceitos e as bases que vão orientar a estruturação do sistema nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Em outras palavras, o SUAS oferece concretude à Política Pública de Assistência Social na perspectiva de construir os direitos de seus usuários e sua inserção na sociedade.
Os principais eixos que orientam a implementação do novo modelo socioassistencial são:

a) precedência da gestão pública da política;
b) alcance de direitos socioassistenciais pelos usuários;
c) matricialidade sociofamiliar;
d) territorialização;
e) descentralização político-administrativa e reordenamento institucional;
f) financiamento partilhado entre os entes federados;
g) fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
h) articulação da rede socioassistencial;
i) valorização da presença do controle social;
j) participação popular/cidadão usuário;
k) qualifi cação de recursos humanos;
l) informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados.
 
O SUAS é um sistema em construção e nesse sentido, atende a uma dimensão de realização dos direitos sociais das classes subalternas em nossa sociedade. Obviamente há muito para construir e a luta pela construção democrática do Sistema, supõe a gestão “competente” da política, bem como dos interesses, demandas e necessidades da população usuária da Assistência Social e dos recursos humanos que trabalham na Assistência Social.
Passa também pela articulação de serviços, programas e benefícios dessa política bem como do fi nanciamento e da alocação de recursos, considerando o direito à igualdade de condições de seus usuários. Supõe a clara defi nição das relações público/privado na construção da Rede socioassistencial; a expansão e multiplicação dos mecanismos participativos numa sociedade na qual ainda é preciso vencer resistências resultantes da pesada herança da “matriz do favor, do apadrinhamento, do clientelismo e do mando, formas enraizadas na cultura política do país, sobretudo no trato com as classes subalternas”. (Yazbek, 2006, 5ª ed). 
Fonte: SUAS - Configurando os Eixos de Mudança, Volume I

30 de ago. de 2010

É história

Devemos, como nos lembraram as alunas e pesquisadoras do NEPE, “avaliar os impactos da Política de Assistência Social na vida dos cidadãos é condição igualmente importante em função da escassez de conhecimento e dados referentes à população que recorre a Assistência Social para satisfazer suas demandas histórica e socialmente produzidas, pois trata-se de uma população destituída de poder, trabalho, informação, direitos, oportunidades e esperanças”.
Mas lembre-se que a assistência social é uma gestão de cidadania, sendo necessário conhecer a sua história pelos mais diversos ângulos, realizando uma análise crítica e construindo o livre convencimento de suas práticas e resultados.
Recomendo, sobre o tema, a leitura dos seguintes artigos:

Histórico da política de assistência social; e
A história da Assistência Social Brasileira.

29 de ago. de 2010

Existe diferença

Encontramos no artigo Responsabilidade social ou filantropia?, de Elenice C. Roginski M. Santos, conceitos relacionados à ética e ética empresarial, responsabilidade social corporativa e filantropia, da maneira como estão sendo compreendidos e aplicados por empresários, especialistas, e pelo mundo acadêmico.
Apresenta algumas ferramentas para avaliar o grau de responsabilidade social das empresas, e, com maior destaque, o balanço social. Discorre sobre a Certificação Social, que está começando a ser utilizada pelas organizações brasileiras.
Nos lembra que a responsabilidade social é a maneira de conduzir os negócios na forma de uma parceria empresa-comunidade onde a empresa é co-responsável pelo desenvolvimento social da comunidade, sendo que não é sinônimo de filantropia, mas representa a sua evolução ao longo do tempo.
Enquanto a filantropia trata das ações de benemerência da empresa por meio de participações em campanhas isoladas ou doações aleatórias que faz a instituições sociais, o conceito de responsabilidade social possui uma amplitude muito maior.
Ao exercer a responsabilidade social corporativa, a empresa coloca todos os seus produtos, serviços e seus recursos financeiros a serviço da comunidade, tornando-se co-responsável, juntamente com o poder público, por seu desenvolvimento.

28 de ago. de 2010

Programa de rádio

A partir das 8h15 (em razão do horário eleitoral), estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523 ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  

27 de ago. de 2010

Responsabilidade social

De acordo com o Instituto Ethos a responsabilidade social empresarial é a forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais compatíveis com o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.
Como nos lembra Elenice Roginski: "A responsabilidade social contribui para que a empresa crie relações sólidas com seus clientes e fornecedores, além de ajudá-la a cumprir a lei e a diminuir o número de conflitos internos e externos. A prática da responsabilidade social, cujo pano de fundo são a ética corporativa e o conceito de desenvolvimento sustentável, afeta positivamente a gestão da empresa nos seguintes aspectos: facilita o acesso ao capital de investidores; reforça a visibilidade da marca e aumenta as vendas; ajuda a gerenciar riscos; facilita a tomada de decisões. Como conseqüência, existe uma relação positiva entre o desempenho econômico da empresa e sua atuação social. A empresa que pratica responsabilidade social está também ajudando a si própria.".
Para saber mais sobre o tema recomendo a leitura da entrevista sobre O que é responsabilidade social?, publicada na revista FAE Business, em Setembro de 2004.
Mas fica aqui uma pergunta: Será que responsabilidade social e filantropia são a mesma coisa?
A resposta na próxima postagem.
Até lá!

26 de ago. de 2010

Filantropia

Mas final o que é Filantropia? "A origem etimológica da palavra filantropia significa "amizade pela humanidade". O conceito original, desenvolvido no início do século passado, parte do princípio de que a ação social nasce, fundamentalmente, da decisão individual de um possuidor de bens ou recursos financeiros, que acredita que esses recursos doados a uma entidade ou a uma causa podem fazer a diferença na vida de uma pessoa. Outra abordagem para a filantropia é quando ela atua como um segmento da sociedade civil que busca construir um sistema alternativo da situação de exclusão do ser humano. Essa abordagem utiliza o recurso privado para o beneficio público, buscando transformar a sociedade, a partir de programas e projetos criativos, testes modelos que tornam serviços e bens mais acessíveis, construção de relações entre diferentes setores e grupos sociais, geração de capital humano e social, influência em políticas públicas. Seu compromisso é com a mudança da sociedade, com a alteração do status quo.". (Femipa)
Só que cada vez mais é necessário profissionalizar as áreas ligadas a filantropia ou ao terceiro setor, pois de acordo com a legislação sobre a Certificação (CEBAS), não existe mais espaço para amadores, pois hoje uma entidade que queira lidar com a filantropia ou assistência deverá no mínimo saber um pouco dos seguintes temas:
  • papel dos conselhos setoriais;
  • o que é e para que serve a Certificação;
  • adequação aos Planos Nacionais, Estaduais e Municipais;
  • estar de acordo com a LOAS, em especial o entendimento do que seja Entidade de Assistência Social;
  • relação com os entes federados;
  • natureza da pessoa jurídica;
  • regras de contabildiade;
  • necessidade de planejamento, financeiro e estratégico;
  • a questão da seguridade social;
  • compreenção do que seja Responsabilidade Social;
  • entender que realizada uma prestação de serviços;
  • registro da entidade, nos diversos orgãos;
  • saber qual a tributação de suas atividades (isenção ou imunidade);
  • título de utilidade pública;
  • necessidade de projetos;
  • conhecimento dos benefícios aplicados;
  • doação e subvenção;
  • integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

25 de ago. de 2010

Novo tema

A partir da postagem de amanhã iremos conversar sobre a Lei da Filantropia e sua regulamentação.
Até lá!

24 de ago. de 2010

Censo PcD

Ontem ocorreu a entrega do Sistema do Censo da Pessoa com Deficiência de Valinhos, realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Teve início em Setembro de 2009, com a coleta dos formulários, e agora passamos a fase de lançamento e consolidação dos dados, a qual será realizada pela Casa dos Conselhos, mediante o Sistema desenvolvido pela Faculdades Anhanguera (FAV).
Em breve trarei maiores informações.


23 de ago. de 2010

O exercício do controle social

Lembramos que os meios de exercício do controle social têm como pilar a fiscalização das ações públicas, mas o seu papel é muito mais amplo. Visam, sobretudo, a indicar caminhos, propor idéias e promover a participação efetiva da comunidade nas decisões de cunho público; nesse contexto pode-se dizer que o controle social pode apresentar aspectos de monitoramento legal, ou seja, os instrumentos que, acordo com a lei, têm a função de controlar as funções públicas, seja movendo ações para a averiguação, seja recorrendo aos órgãos competentes, ou mesmo no cumprimento da própria missão institucional, da qual as ações não seriam resultado de movimentos externos, mas inerentes do exercício da própria função, e aspectos de monitoramento autônomo, que surgem da própria necessidade social e acaba por intervir diretamente como instrumento de controle, como os Sindicatos, Associações, Ouvidorias Independentes, Partidos Políticos etc.
Os Conselhos Gestores têm origem em experiências de caráter informal sustentadas por movimentos sociais, como “conselho popular” ou como estratégias de luta operária na fábrica, as “comissões de fábrica”. Essas questões foram absorvidas pelo debate da Constituinte e levaram à incorporação do princípio da participação comunitária pela Constituição, gerando posteriormente várias leis que institucionalizam os Conselhos de Políticas Públicas, que possuem três vertentes: a) Conselhos Gestores de Programas Governamentais, b) Conselhos de Políticas Setoriais, e c) Conselhos Temáticos.
Importante destacar que os Conselhos Gestores, apesar de não serem veículos isolados de Controle Social, podem se tornar no mais forte espaço de controle, pois são a personificação do controle em sua forma mais direta. Qualquer cidadão pode, por si ou através dos seus representantes, acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços públicos ou privados, representando contra qualquer ato que julgue atentatório aos seus direitos.
Fonte: A importância da participação popular como forma de controle social de obras públicas e exercício da cidadania, de Gecilda Esteves Silva e Cláudio Nascimento Alfradique.

22 de ago. de 2010

Qual o poder dos Conselhos

Os Conselhos, dentre eles, o Conselho de Assistência Social, nascem com o respaldo da Constituição Federal e dela extraem o seu poder (art. 204, inciso II, CF).
Nossos constituintes optaram por um modelo de democracia que tem como sujeito, além dos partidos políticos, as entidades de participação direta do cidadão no processo decisório governamental (art. 1º, parágrafo único, CF).
Os Conselhos, portanto, não têm caráter meramente apreciativo ou consultivo, mas deliberativo.
Assim, as deliberações geradas em processos de democracia representativa ou direta (câmaras municipais, assembléias legislativas, câmara de deputados) têm a mesma fundamentação daquelas geradas pela democracia participativa, por intermédio dos conselhos.
Os conselhos configuram-se como centros autônomos de produção normativa, possuindo a mesma natureza das normas emanadas pelo Estado, que são jurídicas.
Então o que significa exercer o controle social nos conselhos?
Significa que a sociedade civil interage por intermédio dos conselhos, realizando atribuições que anteriormente eram exclusivas do setor público, no atendimento às necessidades básicas dos cidadãos e na garantia e defesa do acesso aos direitos sociais.
Fonte: portal sobre Controle Social de Sarandi.

21 de ago. de 2010

Programa na rádio

A partir da 8h15 (em razão do horário eleitoral), estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523 ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.

20 de ago. de 2010

O artigo: Conclusões

Os conselhos municipais são espaços públicos concebidos para possibilitar que os interesses coletivos da sociedade integrem a agenda pública, participando efetivamente da gestão das políticas públicas (formalização, implementação e avaliação), constituindo-se assim e real espaço de construção da cidadania plena.
A experiência dos conselhos municipais mostra que o envolvimento da população, tanto diretamente (como em assembléias de conselhos distritais), quanto através de representantes das principais entidades da sociedade civil, além de garantir um caráter mais democrático à gestão pública, possui potencial para interferir no modus operandi da máquina pública e dos governos municipais.
Mas a análise destas práticas aponta também para a necessidade de ampliar os espaços de participação, sejam eles formalizados e institucionalizados ou, e talvez preferentemente, espaços informais, não institucionalizados, autônomos, abertos à participação de todos os cidadãos. Estes espaços ampliados constituem-se em processo educativo da cidadania e em espaço de potencialização para a transformação qualitativa dos padrões de gestão. Podemos dizer que são espaços potencializadores da cidadania interativa.
Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

19 de ago. de 2010

O artigo: O processo educativo

Aspecto fundamental para a efetividade dos conselhos como espaços de cidadania interativa é o relacionado ao processo educativo. De um modo geral, os conselhos são constituídos, as entidades indicam representantes e ele começa a funcionar.
Os conselheiros não têm formação específica em relação a vários aspectos, a começar, muitas vezes pela legislação, atuando sem saber exatamente o que fazer, com o risco de facilmente passarem a se preocupar com as questões que afetam a entidade ou grupo que representa no conselho, não conseguindo, portanto, assumir uma visão de universalidade dos problemas e soluções para as questões públicas. Acreditamos que os conselhos se constituem em espaços permanentes de aprendizagem.
Logo, quando os conselheiros assumem, é na dinâmica das interações que eles desenvolvem conhecimentos. Entretanto, a qualificação dos conselheiros é um objetivo a ser alcançado se queremos que o processo avance mais rapidamente, ou seja, não é necessário ‘redescobrir a roda’.
Por isso, entendemos que um projeto de educação continuada e intercomplementar entre as diversas áreas do saber que contribuam no entendimento das funções dos diversos conselhos na gestão, implementação e avaliação das políticas públicas é de fundamental importância para dar consistência, dinamismo e visão ampla do seu papel interativo na relação sociedade civil e Estado, resguardadas as autonomias e tendo em vista a qualidade de vida e a democracia.
Constata-se que ainda é muito pequena e, às vezes, até inexistente, a interação entre os diversos conselhos e entre os conselheiros que atuam nestes. Esta interação, fundamental no processo educativo continuado, pode ser obtida através de diversas reflexões, práticas e canais de participação.
Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

18 de ago. de 2010

O artigo: A autonomia

Outra questão, que constantemente é levantada por conselheiros e estudiosos e que tem sido tema de seminários e congressos ou foros permanentes de discussão da participação popular, diz respeito à autonomia dos conselhos municipais, e esta envolve diversas questões: infra-estrutura, recursos financeiros, autonomia administrativa.
A infra-estrutura refere-se a espaços próprios para o funcionamento dos conselhos: o funcionamento das secretarias, das reuniões de diretorias, das reuniões das plenárias dos conselhos. Refere-se também à necessidade de móveis e utensílios, como computadores, telefones, arquivos, acesso à internet e material de consumo e de expediente. A autonomia financeira refere-se à existência de dotação orçamentária específica, com poder de ordenamento de despesas, para viabilizar a utilização de diversos serviços, utilização de meios de comunicação para divulgação de editais de convocação de assembléias ou reuniões dos conselhos, publicação de relatórios ou documentos. A autonomia administrativa se concretiza através da alocação de funcionários e assessorias técnicas, preferentemente a partir de vagas específicas, ocupadas mediante concurso público.
Daniel (2001), ao abordar a questão da autonomia dos conselhos, aponta para uma diferença entre autonomia em relação ao governo e autonomia em relação ao Estado. Segundo ele, os conselhos são espaços de interesse entre o Estado e a comunidade. De acordo com essa análise, os conselhos são parte do Estado e, nessa condição, não podem ser totalmente autônomos em relação ao Estado, devendo, entretanto, ser autônomos em relação ao governo, pois Estado não é sinônimo de Governo. E a autonomia em relação ao governo requer a garantia da infra-estrutura, da manutenção e do funcionamento dos conselhos.
Muitos conselheiros têm dificuldade para participarem efetivamente dos conselhos. Não existe auxílio de qualquer espécie, mesmo para conselheiros que necessitam se deslocar do interior, com seus veículos próprios, muitas vezes tratores, para garantir sua participação.
Muitos conselheiros têm levantado também a necessidade de remuneração, sob a forma de jeton, para os conselheiros representantes da sociedade civil, especialmente os que integram conselhos que se reúnem regularmente uma vez por semana, além de exigirem dos conselheiros a elaboração de pareceres técnicos sobre demandas que provêm de órgãos da sociedade, como ocorre freqüentemente com os conselhos de educação, em função do exercício de suas funções normativas.
No que se refere ao jeton, Daniel (2000, p. 130) posiciona-se contrariamente: "Falar de jeton é diferente de falar de estrutura física ou de auxílio para as pessoas que não têm as condições mais básicas de deslocamento. Para a sociedade ser democrática, ela precisa garantir que as pessoas tenham o direito de participar, mas não pode obrigá-las ou induzi-las a participar. (...) Por isso eu não seria favorável a essa idéia de jeton ou pagamento para a participação dos conselheiros da comunidade. A participação é voluntária. O que dá a tônica da participação da comunidade é o voluntariado.".
Mas há posições noutra direção, como coloca Caccia-Bava (2001, p. 39), ao abordar as idéias de Patrik Viveret: "E como a democracia necessita de tempo e financiamento, será necessário prever recursos e oferecê-los aos cidadãos investidos da representação nos espaços públicos onde se decide a gestão municipal e as políticas públicas. Trata-se de criar uma indenização cívica ou uma remuneração de cidadania para a democracia participativa, da mesma forma como se criou a indenização parlamentar para viabilizar a democracia representativa. Com isso se garante que a democracia não seja apenas reservada àqueles que possuem tempo, dinheiro, conhecimento e relações que o habilitem para tanto.".
Como afirma uma das entrevistadas, “(...) a questão do jeton é uma faca de dois gumes e os conselheiros não estão aceitando, porque aí começa a disputa pelo poder(...)". No entanto, há um consenso geral entre os conselheiros entrevistados no que se refere à necessidade de ressarcimento de despesas para viabilizar as condições mínimas de participação efetiva das atividades e sessões dos conselhos.
As análises apontam para a necessidade de definir com mais clareza as verbas de manutenção dos conselhos, que poderia estar vinculada a apenas uma secretaria como, por exemplo, a Secretaria de Governo, o que diminuiria a idéia presente de que os conselhos se constituem em apêndices das secretarias setoriais. Isto também vale para a infra-estrutura física, especialmente em termos de espaços para o funcionamento dos conselhos.
Para avançar na questão da garantia das condições de funcionamento regular dos conselhos, uma solução que pode ser apontada é a de concentrar a infra-estrutura dos conselhos num único local. Isto permitiria a constituição de equipe de apoio administrativo aos conselhos, sem necessidade de constituir secretarias executivas para cada conselho isoladamente. Potencializaria também as possibilidades de integração e interação entre conselheiros e conselhos, rompendo com a fragmentação das discussões, permitindo melhores condições de os conselhos constituírem suas pautas de discussão observando um enfoque mais universalista dos problemas a integrarem a agenda pública com vistas à formulação e implementação das políticas.
Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

17 de ago. de 2010

O artigo: Mandato

Teixeira (2000b, p. 105), adotando a conceituação de Bobbio, aborda o mandato imperativo, em que o representante se vincula aos representados e deles recebe instruções de como agir, em contraposição ao mandato livre, no qual não existe tal vinculação. Para este autor, “a imperatividade do mandato exige que as posições tomadas pelos representantes sejam objeto de deliberação anterior pela organização ou órgãos representados e, sobretudo, que haja uma constante prestação de contas e publicização das decisões e atos do Conselho”. Cunill Grau (1998, p. 143), por sua vez, ao abordar as condições que devem ser satisfeitas para garantir a deliberação na elaboração de decisões políticas, afirma:
"os que enfrentam um processo deliberativo não podem dispor de um mandato imperativo outorgado por outros indivíduos. Devem dispor de liberdade, de tal forma que seja possível, em princípio, a modificação das posições prévias, produto da confrontação e discussão sobre as diversas perspectivas e valores. A deliberação por si mesma supõe a possibilidade da persuasão normativa.".
Outro ponto considerado crucial na questão do mandato dos conselheiros é a possibilidade da sua revogabilidade, entendendo que, “em relação às representações da sociedade civil, o critério para a revogabilidade é o da legitimidade da escolha pelas bases das organizações, que tem de ser reafirmada por avaliações constantes da prática do representante” (Teixeira, 2000b, p. 105). Quanto à representação governamental, mesmo que haja regras regimentais para a substituição, o critério básico é o da confiança do governo.
[...] critérios definidos para a perda de mandato, como quando ocorre ausência nas reuniões dos conselhos, variando de dois a três consecutivas e três ou quatro intercaladas, sem justificativas consideradas aceitáveis pelo respectivo conselho. Apenas três dos conselhos prevêem, além disso, possibilidade de perda de mandato quando houver desrespeito ao regimento ou à prática de atos irregulares, ficando a cargo da plenária do conselho, ou da assembléia geral, a decisão final quanto à perda do mandato.
Outro aspecto importante em relação ao mandato é a não coincidência com o mandato dos prefeitos. [...] o que amplia as chances de uma maior continuidade dos programas e ações apreciados pelos conselhos, ainda que haja indicação de novos conselheiros que representam o governo municipal e/ou os órgãos municipais. Mesmo neste caso, os novos conselheiros são nomeados para concluir o mandato em curso.
Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

16 de ago. de 2010

O artigo: caráter deliberativo ou consultivo

É possível abordar a questão do caráter deliberativo ou consultivo na ótica da partilha de poder político. A existência de conselhos municipais, que realmente funcionem, sejam eficientes, eficazes e qualifiquem a gestão pública, supõe a divisão de poder com o governo local. Trata-se, segundo Daniel (1994, p. 30), da partilha do poder político entre Estado e sociedade, que ocorre através da participação da sociedade na gestão pública. “Há uma diferença de qualidade entre espaços de deliberação e consulta que não pode ser subestimada”, ainda que o nível de decisões seja circunscrito ao âmbito no qual estas decisões são legítimas. Entretanto, em muitas situações em que esteja presente apenas o caráter consultivo, também ocorre a partilha de poder:
(...) São os casos, por exemplo, de audiências públicas democráticas ou processos de consulta ou fiscalização sobre ações de governo em canais formais, em reuniões ou assembléias em bairros e entidades, com a presença de um representante do governo. Em geral, o resultado é que o prefeito e seus auxiliares tendem a assumir, nestes espaços, compromissos públicos junto à população. (Daniel, 1994, p. 30)
É necessário levar em conta que os governantes locais são eleitos periodicamente a partir de disputas em torno de propostas/projetos diferenciados para os municípios. A legitimidade dos eleitos impõe-lhes o dever de conduzir o governo local. Portanto, mesmo que a divisão do poder com a sociedade seja permitida e recomendada, ou, em alguns casos, até obrigatória, não se pode esperar que o governo local delegue todo o processo decisório para a sociedade.
Raichelis (2000) afirma que o caráter deliberativo dos conselhos da década de 90 é a novidade em relação aos conselhos anteriores. Segundo ela, é preciso aprofundar o debate sobre o caráter deliberativo, já que não é a existência dos conselhos que incomoda os governos, mas sim a natureza de suas atribuições, o caráter deliberativo garantido legalmente. Soares e Gondim (1998, p. 87-8) lembram que, segundo algumas análises, os conselhos, muitas vezes concebidos como um poder paralelo ao do Estado, tendem a esvaziar não só o legislativo local, mas também o Executivo, já que este deve dividir o poder decisório com os conselhos deliberativos. Pode ocorrer “uma perigosa confusão do interesse público com interesses privados ou corporativistas”. Por outro lado, como mostra Bonfim (2000), mesmo sendo deliberativos do ponto de vista da legislação, mesmo que os conselhos deliberem sobre recursos e programas a serem executados, o governo não necessariamente executa estas deliberações.
Caccia-Bava (2001, p. 38-9) reforça que “o espaço e o tempo da deliberação são essenciais pois é nesta ocasião que é possível passar de um simples agregado de opiniões para construir um julgamento verdadeiramente cidadão”, pois a deliberação é o “momento de tensão que aponta no sentido da construção do interesse geral, ou do interesse público”. Esse é um processo que necessita de informações, de avaliações, de colaborações de especialistas e, especialmente, diria, de argumentações diversas e contraditórias. Entretanto, Teixeira (2000a, p. 94) alerta que não se deve encarar a questão da deliberação apenas pelo seu aspecto formal, pois “se não temos pressão social, obviamente o caráter deliberativo não tem força e não se realiza”. Mesmo quando os conselhos tomam decisões compatíveis com os interesses da comunidade, estas só são executadas quando não contrariam os interesses do governo ou do poder dominante.
[...]
Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

15 de ago. de 2010

O artigo: A configuração interna de poder

É comum encontrarmos referências a três modelos básicos de configuração para os conselhos municipais (Carvalho et alii, 1999; Gomes, 2000), no que se refere à sua composição e, portanto, distribuição do poder interno dos conselhos: conselhos tripartites, conselhos paritários e conselhos homologados.
Considerando as experiências existentes no país, relatadas em estudos descritivos e analisadas em pesquisas, além das especificidades encontradas no caso de Ijuí, propomos uma tipologia mais completa, constituída de oito modelos: [...] A denominação paritário, ao lado de tripartite ou tetrapartite pode parecer inadequada, se considerarmos que paritário se refere a duas partes iguais. Entretanto, utilizamos paritário exatamente para significar que os usuários/beneficiários/sociedade civil garante 50% na composição do conselho, ficando os demais segmentos, ainda que não um único, com os outros 50%.
O primeiro modelo, o conselho paritário, conforme abordam vários autores (Carvalho et alii, 1999; Gomes, 2000), é aquele cuja composição é paritária entre governo e sociedade civil, cada segmento indicando metade dos conselheiros. Formalmente esta configuração aponta para um equilíbrio de poder.

O segundo modelo é o conselho tripartite, que é aquele composto por três segmentos básicos: governo, prestadores de serviço e usuários. Cada segmento indica o mesmo número de representantes, o que, em princípio, significaria um equilíbrio nas relações de poder estabelecidas na atuação dos conselhos. Entretanto, neste caso o poder dos usuários é bastante frágil, já que sua posição só seria hegemônica, se garantida a negociação com o segmento dos prestadores de serviços ou do governo. Dada a fragilidade dos usuários, seja em termos de capacitação e de informações, a hegemonia do poder no processo decisório neste caso tenderia a ficar com o governo, aliado parcialmente com os prestadores de serviços.

O terceiro modelo é o conselho tripartite/paritário. Este tipo de conselho satisfaz duas condições na sua composição. É composto por três grupos claramente definidos, ou seja, é tripartite: representações do governo, representação dos prestadores de serviço e representação dos usuários. É, por outro lado, paritário, no sentido de que o número de representantes dos usuários deve ser igual à soma do número dos representantes do governo e dos prestadores de serviço. Formalmente, neste caso, os usuários detêm a hegemonia do poder, já que o governo deve se unir aos prestadores de serviços para manter o equilíbrio de poder. Muitas vezes, os interesses dos prestadores e do governo são antagônicos, o que fortalece o poder dos usuários. Em outros momentos, os usuários podem aliar-se com o próprio governo, contra posições dos prestadores de serviços. Na prática, porém, é comum o processo de manipulação ou cooptação de parte dos representantes dos usuários, o que desequilibra esta relação de poder em favor do governo.


O quarto modelo desta tipologia é a conselho tetrapartite. Este conselho divide sua composição em quatro grupos: governo, prestadores de serviços, usuários e profissionais da área. Como vemos, permanecem os grupos do modelo anterior, com o acréscimo dos profissionais da área. Neste caso, cada segmento deteria 25% do poder decisório. Dependeria do processo permanente de negociação e de construção do consenso, sempre provisório, a hegemonia de um ou outro grupo de representantes. Em termos de tendência, poder-se-ia imaginar uma aliança entre o segmento dos usuários e o dos profissionais da área, fazendo frente aos outros dois segmentos. Entretanto, em muitos casos, os profissionais, certamente, aliar-se-iam ao segmento do governo, já que dependem do mesmo para sua atuação.

O quinto modelo é o tetrapartite/paritário. Agora, mantidos os quatro segmentos, os usuários têm metade dos membros dos conselhos, possuindo, portanto, o mesmo peso dos outros três segmentos. O fortalecimento do poder dos usuários, neste caso, é evidente, já que o governo precisa construir alianças com os segmentos dos prestadores de serviços e dos profissionais da área para equilibrar o poder com os usuários. É claro que, mesmo tendo presente que o poder dos usuários não é monolítico, que existe a possibilidade real de cooptação de parte dos representantes dos usuários, este modelo garante uma possibilidade de hegemonia mais significativa nas mãos dos usuários, conseqüentemente da sociedade civil, no processo de formulação e controle das políticas públicas.

O sexto modelo é o tipo de conselho que adota a configuração de conselho governo-sociedade, ou como é denominado por alguns pesquisadores, homologado. A característica básica deste conselho é a supremacia do governo no número de conselheiros. Conforme Carvalho et alii (1999), é a configuração que mais se assemelha de um modelo autoritário, já que, não tendo uma composição paritária, o poder é detido pelo segmento do governo, que, nesse caso, possui número maior de representantes. Conselhos com esta configuração constituem-se muito mais em espaço de homologação de políticas do que espaço de deliberação e construção de políticas. Convém fazer aqui uma ressalva. Muitas vezes a representação do governo não se restringe a representantes do governo municipal, já que, em muitos dos conselhos, há representantes de órgãos estaduais e/ou federais entre os representantes do segmento governo. Se há momentos em que os representantes do governo, independentemente do nível, atuam em bloco, há outros momentos em que os interesses são contraditórios, abrindo caminho para alianças com os segmentos da sociedade civil. Isso pode, em determinadas situações, relativizar o caráter homologatório destes conselhos. Quando o conselho exerce um papel executivo em suas ações, o que o aproxima mais do governo local, o poder da sociedade civil fica ainda mais fragilizado.

O sétimo modelo é o do conselho técnico-corporativo. Este tipo de conselho se caracteriza por uma hegemonia do poder em determinado grupo de profissionais, passando a existir uma tendência de fechamento técnico por parte do conselho. Configurações deste tipo aparecem, por exemplo, em conselhos municipais de educação. No caso de algumas leis municipais há uma garantia de que no mínimo 2/3 ou mais dos membros sejam professores. Os outros conselheiros, representam a “comunidade externa”. A expressão “comunidade externa”, constante do texto de algumas leis, já evidencia a tendência corporativa deste conselho. Diversos depoimentos de conselheiros mostram que conselhos de educação assumem este lado extremamente corporativo, procurando justificar que o conselho deve ser um ‘espaço público’, sim, mas ‘reservado para pessoas cultas, com formação pedagógica, educadores com notório saber’, não um espaço para o ‘cidadão comum’, que ‘vai apenas fazer número’, pois não vai saber o que fazer num conselho tão técnico e de caráter normativo.

Finalmente, o oitavo modelo proposto nesta tipologia é o conselho sociedade-governo ou autônomo. Este tipo de conselho caracteriza-se pela supremacia da sociedade civil na composição, o que garante, ao menos no plano formal, a hegemonia do poder concentrado na sociedade civil, criando condições mais efetivas de deliberação, de participação ativa no processo de construção de políticas públicas, no acompanhamento e controle da gestão pública. [...].

A tipologia proposta procura possibilitar o mapeamento dos diversos conselhos, no que se refere à sua composição e à distribuição do poder. Isto é importante, pois a composição, ainda que não garanta efetivo funcionamento dos conselhos, é um dos elementos cruciais a um melhor desempenho e efetividade de suas ações. [...].
Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

14 de ago. de 2010

Programa HPH

A partir da 8h00 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523 ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  

13 de ago. de 2010

O artigo: A configuração organizacional

Aspectos estruturais dos conselhos são importantes, já que a configuração organizacional, ainda que seja modelada pelo modus operandi do conselho, é, certamente, também modeladora desse modus operandi.
De um modo geral, os conselhos organizam-se tendo como órgão máximo a plenária do conselho, como órgão coordenador a diretoria ou núcleo de coordenação, que, geralmente, é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário. Alguns conselhos prevêem formalmente a existência de câmaras ou comissões permanentes, ou pelo menos a autonomia para a criação de comissões especiais temporárias. Ainda que não seja muito comum, há os conselhos que prevêem a existência de uma Secretaria Executiva, na qual atuam funcionários concursados ou cedidos pelo poder executivo.
Dentre as críticas freqüentemente feitas ao funcionamento dos conselhos, uma refere-se ao fato de os mesmos tenderem a se fechar sobre si mesmos, preocupando-se apenas com os aspectos intrinsecamente inerentes ao seu foco de atuação. Além disso, uma vez constituído o conselho, os membros que o compõem, independentemente da forma de indicação ou escolha, tendem a atuar no conselho em nome próprio, desconsiderando ou não interagindo com o segmento ou entidade que representam no conselho. O conselho, enquanto tal, considera que ele se basta a si mesmo, o que ocasiona, muitas vezes, um distanciamento grande entre os anseios da sociedade e as políticas e ações que o conselho propõe. Há assim um descolamento do conselho com relação à sociedade civil, constituindo-se, neste caso, muito mais como um órgão a serviço do governo, ou, então, um conselho que decide em função de interesses não universais e sim particulares dos conselheiros.
Uma maneira de evitar isto é, além da publicização das ações do conselho e a interação maior entre os membros do conselho e os seus representados, entre os conselheiros e entre os conselhos, a construção de espaços ampliados, vinculados a cada conselho, que possibilitem a participação e envolvimento de um número maior de entidades e cidadãos, seja para definir diretrizes a serem seguidas pelos conselhos, seja para permitir maior visibilidade e acompanhamento da atuação do conselho.
No plano da formalização e institucionalização de espaços neste sentido, algumas leis e/ou regimentos internos dos conselhos prevêem a existência de reuniões ampliadas, sob a forma de conferência, fórum ou encontro municipal. Outro mecanismo utilizado para concretizar esse espaço, ainda que não seja tão comum, é a institucionalização da figura da assembléia geral do conselho.
Considerando estes aspectos, propomos a classificação dos conselhos em dois tipos básicos:

Não se organiza com a idéia de espaços ampliados


Quando o conselho apresenta, em sua estrutura formal, a existência de assembléia geral e/ou conferência/fórum/encontro ampliado periódico.

Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

12 de ago. de 2010

O artigo: Os tipos de conselhos

Há uma diversidade muito grande de conselhos vinculados aos três entes da Federação Brasileira. Existe também uma confusão na denominação destes conselhos, não havendo um padrão classificatório por parte dos pesquisadores (IBAM/IPEA, 1997; Teixeira, 2000), sendo chamados de conselhos setoriais, conselhos de gestão ou conselhos de políticas públicas.
Os formatos dos conselhos brasileiros variam conforme estejam vinculados à implementação de ações focalizadas, através de conselhos gestores de programas governamentais [...] ou à elaboração, implantação e controle de políticas públicas, através de conselhos de políticas setoriais, definidos por leis federais para concretizarem direitos de caráter universal – saúde, educação, assistência social.
Existem também os conselhos temáticos, envolvidos com temas transversais que permeiam os direitos e comportamentos dos indivíduos e da sociedade – direitos humanos, violência, antidrogas.
Os conselhos territoriais, existentes em muitos municípios, atuam no processo de formulação e gestão de políticas de caráter mais universal, mas na ótica territorial, exercendo muitas vezes funções executivas – conselhos distritais, conselhos de regiões administrativas, conselhos de bairros.
Por fim, existem os conselhos globais, de caráter mais geral e que envolvem vários temas transversais - conselhos de desenvolvimento municipal, conselhos de desenvolvimento urbano.
Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

11 de ago. de 2010

O artigo: O lugar dos conselhos

Uma questão recorrente na análise dos conselhos é: afinal, os conselhos situam-se no âmbito do Estado ou no âmbito da sociedade civil? São instrumentos de governo ou são instrumentos da sociedade civil?
Em geral, estudiosos, gestores públicos e políticos entendem que, sendo criados legalmente pelo Estado, tendo caráter deliberativo em alguns casos, possuindo atribuições executivas em outros, constituem-se efetivamente como um espaço estatal.
[...]
Conforme Teixeira (2000), os conselhos são órgãos públicos, criados por lei, regidos por regulamentos aprovados por seu plenário e referendados pelo Executivo e, em muitos casos, têm caráter obrigatório definido na legislação, sendo que a sua não existência penaliza os municípios no processo de repasses de recursos pelos outros dois níveis de governo. Sua composição, não imposta de forma padronizada, garante a sua especificidade, apesar da exigência de paridade de representantes do governo e da sociedade civil.
[...]
Daniel (2000) entende que os conselhos são parte do Estado, já que instituídos por este. Mas enfatiza que Estado não é sinônimo de governo, por isso é importante garantir a autonomia dos conselhos em relação ao governo, já que é mais difícil estabelecer sua autonomia em relação ao Estado.
Os estudos que desenvolvemos sobre a questão têm orientado para o entendimento de que, apesar de terem sido instituídos pelos governos, portanto sendo instâncias do Estado, pelas suas características e constituição, são assumidos e dinamizados pela sociedade civil. Mais que isso, são seguramente uma conquista da sociedade civil, que lutou pela sua inclusão na Constituição e nas Leis Orgânicas, como resultado da influência das discussões em nível macro no país na busca da ampliação dos espaços públicos necessários à ainda incipiente democracia em processo de construção. Entendemos, portanto, que os conselhos não são exclusivamente estatais nem exclusivamente entidades da sociedade civil. São espaços de interação entre o Estado e a sociedade civil. Na contemporaneidade, os espaços públicos não estão fechados em si mesmos, tanto pelo instituído através dos discursos normativos como pelas práticas e demandas da sociedade civil. E essa relação é permeada pela possibilidade da participação interativa. O que nos leva à idéia de intercomplementaridade das diferentes instâncias co-existentes na sociedade.
Concebida a sociedade civil como o conjunto de instituições do mundo da vida, entendemos compreendidos entre estas instituições os conselhos municipais, nos quais é possível, através do discurso argumentativo elaborado com base nos critérios de validez de todos os integrantes, numa práxis pautada na teoria da ação comunicativa, construir o entendimento sobre a agenda e as políticas públicas, ainda que, em determinado momento, exija-se dos mesmos a tomada de decisão com vistas à ação, momento em que é necessária, também, a racionalidade estratégica.
Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

10 de ago. de 2010

O artigo: Os conselhos municipais

A idéia de conselhos na gestão pública municipal não é nova. Tanto que as Câmaras de Vereadores eram denominadas, no início do século passado, de Conselhos Municipais e os vereadores eram os Conselheiros Municipais. Consolidado o modelo representativo do poder legislativo nos três níveis da federação, surgem, ainda assim, paralelamente, conselhos municipais.
[...]
Na década de 90, a consolidação do processo constituinte nos três níveis da federação brasileira caracteriza e marca um novo período na história do Brasil, e é nesse contexto que ressurgem com força os conselhos municipais. As Leis Orgânicas incorporam os conselhos municipais como instrumentos da participação da sociedade civil na gestão pública e, em muitos casos, com avanços em relação às imposições das constituições estadual e federal. Entretanto, é preciso ter presente que muitos dos conselhos existentes, especialmente os da área social – saúde, assistência, educação, criança e adolescente – foram instituídos de forma quase universal por imposição da legislação federal (Lei Orgânica da Saúde – nº 8.080/90 e Lei Orgânica da Assistência Social – nº 8.742/93) uma vez que a existência destes é condição para o repasse de determinadas verbas orçamentárias.
Como já afirmamos, parece que os conselhos são criados na maioria dos casos a partir da imposição dos níveis federal e estadual e, ainda assim, preferentemente se vinculados ao processo de repasse de verbas.
[...]
É inegável a importância crescente dos conselhos no cenário municipal brasileiro. Se considerarmos uma média de 10 conselheiros titulares, teremos mais de 270 mil pessoas envolvidas nas atividades de conselhos municipais no Brasil. Como normalmente existe o mesmo número de suplentes, temos mais de meio milhão de brasileiros envolvidos nestes espaços de participação da sociedade na gestão pública no nível municipal.
[...]
Entretanto, a existência formal de conselhos, mesmo que instalados e com conselheiros escolhidos e nomeados, não garante que eles realmente funcionem, ou, mesmo funcionando, que sejam eficientes e eficazes como instrumentos de aperfeiçoamento da cidadania, que atuem como formuladores ou que pelo menos participem ativamente do processo de formação da agenda das políticas públicas. Estudos têm apontado que, mesmo em anos recentes, muitos dos conselhos municipais não funcionam ou são bastante precários na sua atuação. Por isso é necessário refletir a respeito do funcionamento dos conselhos.

Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

9 de ago. de 2010

O artigo: Introdução

Em seu artigo, baseia-se nas análises e conclusões de pesquisa realizada em 2001 no município de Ijuí –RS , sobre os "Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa" Sérgio Luís Allebrandt  traz a seguinte introdução sobre o tema:
A temática dos conselhos municipais tem marcado presença nos últimos 15 anos na agenda de pesquisa de diversas áreas acadêmicas e nas discussões e encontros setoriais organizados pelo Estado, pelas Universidades e pelas ONGs. Por outro lado, e principalmente, têm-se constituído em verdadeiro lugar comum nos mais de 5.500 municípios brasileiros.
[...]
Em que pesem os avanços construídos ao longo desta última década no que se refere à participação da sociedade civil no processo de democratização de decisões e no que se refere ao papel de gestor de políticas públicas exercido pelos Conselhos, convivemos ainda, infelizmente, com uma realidade em que um grande número de conselhos tem sido utilizado como mero discurso sobre participação, constituindo-se em espaços de manipulação e cooptação por parte de políticos, governos municipais e da tecnoburocracia local.
[...]
As questões teórico-metodológicas, que contribuíram para o entendimento do campo empírico pautam-se, principalmente, nos seguintes pressupostos: trabalhar com a pesquisa interpretativa; privilegiar as relações sociedade e Estado na compreensão das práticas dos Conselhos municipais; interagir com os sujeitos (sociais, históricos e culturais) envolvidos na pesquisa, privilegiando: o diálogo, a interação, a argumentação, a produção de narrativas orais, a visão plural, a emergência de sentidos e representações, ou seja, possibilitar a interdiscursividade; realizar estudo de discursos ou textos escritos que discutem a legislação, bem como o diálogo com textos reflexivos de autores que discutem o tema da presente pesquisa. Como possibilidade metodológica, privilegiamos: leitura e análise de conteúdo de documentos; entrevistas narrativas, grupos focais temáticos e reconstrução histórica das práticas de participação da sociedade civil.
Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

8 de ago. de 2010

Um abordagem

A partir de amanhã irei postar conteúdo sobre os Conselhos Municipais suas potencialidades e limites, tendo por base o artigo publicado por Sérgio Luís Allebrandtn, o qual ele busca discutir a atuação da sociedade civil nos Conselhos Municipais, enquanto espaços públicos de cidadania interativa. Mapeando variáveis, estabelece tipologias classificatórias nas quais enquadra os conselhos e, analisando/interpretando documentos, normas e entrevistas narrativas, aborda as diversas características, potencialidades e limites dos mesmos. 
Irá aponta também para a necessidade de ampliar os espaços de participação, sejam eles formalizados e institucionalizados ou, e talvez preferentemente, espaços informais, não institucionalizados, autônomos, abertos à participação de todos os cidadãos, constituindo-se em processo educativo para a construção de espaços potencializadores da cidadania interativa.
Até lá!

7 de ago. de 2010

Programa de rádio

A partir da 8h00 estarei ao vivo pela Rádio Valinhos 105,9 - A voz da nossa gente (ouvir ao vivo), com o programa Humano, perfeitamente humanos!, com produção e apresentação minha; e poderá entrar em contato pelo telefone 3871-1523 ou pelo e-mail ulissesporto@valinhosfm.com.br.  

6 de ago. de 2010

Consultor

No dia de hoje não vou conversar sobre nenhuma das áreas de minha atuação, irei trazer um pouco de informações sobre consultoria, para tanto , recomendo o comentário de Max Gehringer a rádio CBN, abordando o tema O que é preciso para ser um consultor?.
O sonho da consultoria é antigo e percebi com o tempo que tinha as qualidades e habilidades necessárias para exercer esta função, tais como: conhecimento e capacidade de diálogo.
Ficou feliz de saber que hoje o consultor não é apenas um "nome", mas sim uma atividade para a qual é necessário exercer uma atitude empreendedora.
Colocar-se a disposição não significa que teremos solução para tudo, mas acredito como ninguém que fazemos parte da solução, pois o consultor pode ver de fora, ou seja, alguém que não está dentro do problema e que possui uma visão global e busca incansavelmente uma respostas aos questionamento apresentado.
Para mem um consultor é capaz de fazer as perguntas certas e não tem medo da resposta.

5 de ago. de 2010

Serviços Públicos: Controle Social

De acordo com o professor Juarez Freitas, em seu artigo sobre O Controle Social e o Consumidor de Serviços Públicos, o “controle dos atos administrativos deveria funcionar, substancialmente, como processo único, tendo como grande estímulo a acentuação do controle social e eticamente engajado. Avulta, sobremaneira, no exercício deste, a luta pela eficácia social do princípio da proteção do consumidor de serviços públicos, que implica, antes de mais, o reconhecimento técnico e fático da vulnerabilidade dos usuários. [...] No seu todo, as relações jurídico-administrativas são as que se orientam pelo sistema de princípios, normas e valores regentes da Administração Pública, de molde a respeitar os direitos e garantias fundamentais dos administrados e a resguardar a igualdade, a despeito de diferenças hierárquico-funcionais. [...] A sociedade, ela própria, tem que se compenetrar acerca da imprescindibilidade do exercício legítimo do poder de pressão. Qualquer governo precisa ser pressionado, inclusive para reunir e mobilizar as melhores forças políticas, favoráveis ao cumprimento de suas altas finalidades.”.
Com base no texto acima podemos evidenciar duas situações distintas, mas nas quais os Conselhos atuam. A necessidade de conhecer as normas do Direito Administrativo e que o Controle Social é mais amplo, passa pela participação popular na administração pública, mas pode ser exercida pela sociedade como um todo e das mais diversas formas.
Sendo os Conselhos uma instância privilegiado de atuação, pois está dentro da Administração Pública e é reconhecido como um espaço institucional, no qual ocorrer o debate, negociação, articulação e fiscalização das Políticas Públicas.

4 de ago. de 2010

Gestão e Cidadania

Para tratar do tema transcrevo a seguir trecho do artigo Gestão Pública Participativa: Realidade ou ficção?, de Aragon Érico Dasso Júnior, apresentado no II Congresso Consad de Gestão Pública.
Cidadania e participação popular têm uma existência muito íntima. Portanto, é lógico pensar que, tendo em vista a escassa resposta institucional às demandas básicas da população, o agravamento da crise social (identificada claramente no crescimento assustador dos excluídos) e a crise no sistema político brasileiro, cabe a sociedade a tarefa de repensar se temos de fato democracia no Brasil. Do lado dos pobres, temos evidentemente uma perda de cidadania. Abaixo de um mínimo de recursos para sobreviver, falar em cidadania constitui um mero exercício de retórica. Do lado dos ricos, a partir de um certo nível de concentração da renda e da riqueza, as diversas pirâmides de poder econômico tornam-se predominantes em termos de influência sobre o poder político. Sendo assim, achamos que a única forma de construir um processo democrático articulado é introduzir a participação popular como elemento central no contexto da Gestão Pública.
Fica evidente que não se pode mais falar e gestão e governabilidade sem passar pelas instâncias colegiadas de participação popular na administração pública, ou seja, os Conselhos de políticas públicas. Este é um caminho sem volta, então prepare-se para ele, tanto os gestores como os representantes da sociedade civil.

3 de ago. de 2010

Exercendo a cidadania

Ontem conversava sobre qual é o papel final de um Conselho, deixei claro que a finalidade dos Conselhos é criar e estabelecer a cidadania plena, já o Estado tem por fim o bem comum de todos.
Em razão do tema lembrei do Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão, o qual tem por finalidade formar cidadãos. Trata-se de uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
Destaca o Professor Jorge Maranhão que “Você só é cidadão quando entende e tem acesso a seus direitos civis e deveres” e nos lembra, ainda, que “Nós destruímos a ditadura, mas não construímos a democracia. Temos de parar com essa história de que o Brasil foi explorado e de que tudo começou errado quando vieram os portugueses condenados para cá. A Austrália era um presídio, veja como está hoje. Cultura se muda, sim. Se a educação vai durar anos e a Justiça é inoperante, só nos resta a mídia para mobilizar e conscientizar os cidadãos”.
Fonte: matéria publicada na Revista Época, Julho de 2008.

2 de ago. de 2010

Controle popular

Encontramos no artigo de Eder Marques o debate sobre as questões pertinentes à institucionalização da democracia participativa no Brasil, através da análise da participação popular no controle das ações governamentais.
Trata também da gestão pública participativa, o papel dos conselhos gestores como instrumentos dialógicos de controle popular da Administração Pública permitindo aos cidadãos muito mais que a sua integração na co-gestão administrativa, pois admite que os mesmos possam identificar e contribuir na eleição de políticas públicas que favoreçam a realidade da própria comunidade a qual pertençam.
Recomendo a leitura deste artigo, do qual destaco os seguintes trechos:
De um modo geral, os conselhos gestores têm se revelado como órgãos colegiados congêneres, uma vez que compartilham aspectos que, no essencial, lhes conferem uma identidade comum. Logo, a maioria das entidades que os compõem são independentes, suas Diretorias são eleitas e possuem efetivo poder de fiscalização. A eficácia de seus resultados depende da manutenção de sua própria autonomia, para que não funcionem como simples extensão da vontade do Chefe do Executivo.
Esse mecanismo de fortalecimento do controle e da cooperação popular não significa o engessamento da Administração Pública, mas a abertura do discurso, através desses espaços democráticos, para a concretização do Estado Democrático de Direito, nos parâmetros procedimentais do modelo da democracia participativa.
Fonte: artigo de Eder Marques de Azevedo sobre Os conselhos gestores no controle popular das políticas públicas.

1 de ago. de 2010

Utopias Urbanas

Vamos conversar um pouco sobre as Reduções Jesuíticas e como elas serviram para estruturar e desenvolver do processo civilizatório ocorrido durante a colonização européia, da arquitetura e do urbanismo. Recomendo a leitura do artigo Missões Jesuíticas Arquitetura e Urbanismo América do Sul.
O tema das missões, por sua importância estratégica no contexto colonial, sempre despertou avaliações e interpretações apaixonadas.
Mas para entender o surgimento e a ordenação das cidades da América Latina, é indispensável conhecer a história das missões jesuíticas, pois eles fundaram, no meio da selva cidades com excelente infraestrutura, que contavam com hospitais, escolas, bibliotecas, asilos, pequenas indústrias e oficinas, além de ruas e moradias bem ordenadas, mas lembre-se estamos falando do século XVI.
Esses povoamentos eram chamados de "reduções", termo que está ligado etimologicamente a "reduto" (Nivaldo Kruger).
O sucesso do empreendimento é inquestionável, sendo que as missões jesuítas tinham alcançado o mais alto ponto de civilização imaginável, pois "alí se observaram as leis, reinava uma civilidade natural, os costumes eram puros, uma fraternidade feliz unia os corações, todas as artes de necessidade estavam aperfeiçoadas e conheciam-se algumas agradáveis. A abundância era, aí, universal" (Guillaume Raynal, 1770).
Porém, a experiência, que, em tese, tinha tudo para formar cidadãos autônomos e livres, acabou por ser nefasta para os guaranis.
Destaco que é importante conhecer a história da formação das cidades para podermos elaborar políticas públicas que levem em consideração as peculiaridades de cada local, quando da atuação dos Conselhos do Município.
Fonte: artigo sobre o tema publicado na revista Governar Cidades, de Junho 2010.