18 de ago. de 2010

O artigo: A autonomia

Outra questão, que constantemente é levantada por conselheiros e estudiosos e que tem sido tema de seminários e congressos ou foros permanentes de discussão da participação popular, diz respeito à autonomia dos conselhos municipais, e esta envolve diversas questões: infra-estrutura, recursos financeiros, autonomia administrativa.
A infra-estrutura refere-se a espaços próprios para o funcionamento dos conselhos: o funcionamento das secretarias, das reuniões de diretorias, das reuniões das plenárias dos conselhos. Refere-se também à necessidade de móveis e utensílios, como computadores, telefones, arquivos, acesso à internet e material de consumo e de expediente. A autonomia financeira refere-se à existência de dotação orçamentária específica, com poder de ordenamento de despesas, para viabilizar a utilização de diversos serviços, utilização de meios de comunicação para divulgação de editais de convocação de assembléias ou reuniões dos conselhos, publicação de relatórios ou documentos. A autonomia administrativa se concretiza através da alocação de funcionários e assessorias técnicas, preferentemente a partir de vagas específicas, ocupadas mediante concurso público.
Daniel (2001), ao abordar a questão da autonomia dos conselhos, aponta para uma diferença entre autonomia em relação ao governo e autonomia em relação ao Estado. Segundo ele, os conselhos são espaços de interesse entre o Estado e a comunidade. De acordo com essa análise, os conselhos são parte do Estado e, nessa condição, não podem ser totalmente autônomos em relação ao Estado, devendo, entretanto, ser autônomos em relação ao governo, pois Estado não é sinônimo de Governo. E a autonomia em relação ao governo requer a garantia da infra-estrutura, da manutenção e do funcionamento dos conselhos.
Muitos conselheiros têm dificuldade para participarem efetivamente dos conselhos. Não existe auxílio de qualquer espécie, mesmo para conselheiros que necessitam se deslocar do interior, com seus veículos próprios, muitas vezes tratores, para garantir sua participação.
Muitos conselheiros têm levantado também a necessidade de remuneração, sob a forma de jeton, para os conselheiros representantes da sociedade civil, especialmente os que integram conselhos que se reúnem regularmente uma vez por semana, além de exigirem dos conselheiros a elaboração de pareceres técnicos sobre demandas que provêm de órgãos da sociedade, como ocorre freqüentemente com os conselhos de educação, em função do exercício de suas funções normativas.
No que se refere ao jeton, Daniel (2000, p. 130) posiciona-se contrariamente: "Falar de jeton é diferente de falar de estrutura física ou de auxílio para as pessoas que não têm as condições mais básicas de deslocamento. Para a sociedade ser democrática, ela precisa garantir que as pessoas tenham o direito de participar, mas não pode obrigá-las ou induzi-las a participar. (...) Por isso eu não seria favorável a essa idéia de jeton ou pagamento para a participação dos conselheiros da comunidade. A participação é voluntária. O que dá a tônica da participação da comunidade é o voluntariado.".
Mas há posições noutra direção, como coloca Caccia-Bava (2001, p. 39), ao abordar as idéias de Patrik Viveret: "E como a democracia necessita de tempo e financiamento, será necessário prever recursos e oferecê-los aos cidadãos investidos da representação nos espaços públicos onde se decide a gestão municipal e as políticas públicas. Trata-se de criar uma indenização cívica ou uma remuneração de cidadania para a democracia participativa, da mesma forma como se criou a indenização parlamentar para viabilizar a democracia representativa. Com isso se garante que a democracia não seja apenas reservada àqueles que possuem tempo, dinheiro, conhecimento e relações que o habilitem para tanto.".
Como afirma uma das entrevistadas, “(...) a questão do jeton é uma faca de dois gumes e os conselheiros não estão aceitando, porque aí começa a disputa pelo poder(...)". No entanto, há um consenso geral entre os conselheiros entrevistados no que se refere à necessidade de ressarcimento de despesas para viabilizar as condições mínimas de participação efetiva das atividades e sessões dos conselhos.
As análises apontam para a necessidade de definir com mais clareza as verbas de manutenção dos conselhos, que poderia estar vinculada a apenas uma secretaria como, por exemplo, a Secretaria de Governo, o que diminuiria a idéia presente de que os conselhos se constituem em apêndices das secretarias setoriais. Isto também vale para a infra-estrutura física, especialmente em termos de espaços para o funcionamento dos conselhos.
Para avançar na questão da garantia das condições de funcionamento regular dos conselhos, uma solução que pode ser apontada é a de concentrar a infra-estrutura dos conselhos num único local. Isto permitiria a constituição de equipe de apoio administrativo aos conselhos, sem necessidade de constituir secretarias executivas para cada conselho isoladamente. Potencializaria também as possibilidades de integração e interação entre conselheiros e conselhos, rompendo com a fragmentação das discussões, permitindo melhores condições de os conselhos constituírem suas pautas de discussão observando um enfoque mais universalista dos problemas a integrarem a agenda pública com vistas à formulação e implementação das políticas.
Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

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