Os Conselhos, dentre eles, o Conselho de Assistência Social, nascem com o respaldo da Constituição Federal e dela extraem o seu poder (art. 204, inciso II, CF).
Nossos constituintes optaram por um modelo de democracia que tem como sujeito, além dos partidos políticos, as entidades de participação direta do cidadão no processo decisório governamental (art. 1º, parágrafo único, CF).
Os Conselhos, portanto, não têm caráter meramente apreciativo ou consultivo, mas deliberativo.
Assim, as deliberações geradas em processos de democracia representativa ou direta (câmaras municipais, assembléias legislativas, câmara de deputados) têm a mesma fundamentação daquelas geradas pela democracia participativa, por intermédio dos conselhos.
Os conselhos configuram-se como centros autônomos de produção normativa, possuindo a mesma natureza das normas emanadas pelo Estado, que são jurídicas.
Então o que significa exercer o controle social nos conselhos?
Significa que a sociedade civil interage por intermédio dos conselhos, realizando atribuições que anteriormente eram exclusivas do setor público, no atendimento às necessidades básicas dos cidadãos e na garantia e defesa do acesso aos direitos sociais.
Fonte: portal sobre Controle Social de Sarandi.
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