10 de ago. de 2010

O artigo: Os conselhos municipais

A idéia de conselhos na gestão pública municipal não é nova. Tanto que as Câmaras de Vereadores eram denominadas, no início do século passado, de Conselhos Municipais e os vereadores eram os Conselheiros Municipais. Consolidado o modelo representativo do poder legislativo nos três níveis da federação, surgem, ainda assim, paralelamente, conselhos municipais.
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Na década de 90, a consolidação do processo constituinte nos três níveis da federação brasileira caracteriza e marca um novo período na história do Brasil, e é nesse contexto que ressurgem com força os conselhos municipais. As Leis Orgânicas incorporam os conselhos municipais como instrumentos da participação da sociedade civil na gestão pública e, em muitos casos, com avanços em relação às imposições das constituições estadual e federal. Entretanto, é preciso ter presente que muitos dos conselhos existentes, especialmente os da área social – saúde, assistência, educação, criança e adolescente – foram instituídos de forma quase universal por imposição da legislação federal (Lei Orgânica da Saúde – nº 8.080/90 e Lei Orgânica da Assistência Social – nº 8.742/93) uma vez que a existência destes é condição para o repasse de determinadas verbas orçamentárias.
Como já afirmamos, parece que os conselhos são criados na maioria dos casos a partir da imposição dos níveis federal e estadual e, ainda assim, preferentemente se vinculados ao processo de repasse de verbas.
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É inegável a importância crescente dos conselhos no cenário municipal brasileiro. Se considerarmos uma média de 10 conselheiros titulares, teremos mais de 270 mil pessoas envolvidas nas atividades de conselhos municipais no Brasil. Como normalmente existe o mesmo número de suplentes, temos mais de meio milhão de brasileiros envolvidos nestes espaços de participação da sociedade na gestão pública no nível municipal.
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Entretanto, a existência formal de conselhos, mesmo que instalados e com conselheiros escolhidos e nomeados, não garante que eles realmente funcionem, ou, mesmo funcionando, que sejam eficientes e eficazes como instrumentos de aperfeiçoamento da cidadania, que atuem como formuladores ou que pelo menos participem ativamente do processo de formação da agenda das políticas públicas. Estudos têm apontado que, mesmo em anos recentes, muitos dos conselhos municipais não funcionam ou são bastante precários na sua atuação. Por isso é necessário refletir a respeito do funcionamento dos conselhos.

Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

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