13 de ago. de 2010

O artigo: A configuração organizacional

Aspectos estruturais dos conselhos são importantes, já que a configuração organizacional, ainda que seja modelada pelo modus operandi do conselho, é, certamente, também modeladora desse modus operandi.
De um modo geral, os conselhos organizam-se tendo como órgão máximo a plenária do conselho, como órgão coordenador a diretoria ou núcleo de coordenação, que, geralmente, é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário. Alguns conselhos prevêem formalmente a existência de câmaras ou comissões permanentes, ou pelo menos a autonomia para a criação de comissões especiais temporárias. Ainda que não seja muito comum, há os conselhos que prevêem a existência de uma Secretaria Executiva, na qual atuam funcionários concursados ou cedidos pelo poder executivo.
Dentre as críticas freqüentemente feitas ao funcionamento dos conselhos, uma refere-se ao fato de os mesmos tenderem a se fechar sobre si mesmos, preocupando-se apenas com os aspectos intrinsecamente inerentes ao seu foco de atuação. Além disso, uma vez constituído o conselho, os membros que o compõem, independentemente da forma de indicação ou escolha, tendem a atuar no conselho em nome próprio, desconsiderando ou não interagindo com o segmento ou entidade que representam no conselho. O conselho, enquanto tal, considera que ele se basta a si mesmo, o que ocasiona, muitas vezes, um distanciamento grande entre os anseios da sociedade e as políticas e ações que o conselho propõe. Há assim um descolamento do conselho com relação à sociedade civil, constituindo-se, neste caso, muito mais como um órgão a serviço do governo, ou, então, um conselho que decide em função de interesses não universais e sim particulares dos conselheiros.
Uma maneira de evitar isto é, além da publicização das ações do conselho e a interação maior entre os membros do conselho e os seus representados, entre os conselheiros e entre os conselhos, a construção de espaços ampliados, vinculados a cada conselho, que possibilitem a participação e envolvimento de um número maior de entidades e cidadãos, seja para definir diretrizes a serem seguidas pelos conselhos, seja para permitir maior visibilidade e acompanhamento da atuação do conselho.
No plano da formalização e institucionalização de espaços neste sentido, algumas leis e/ou regimentos internos dos conselhos prevêem a existência de reuniões ampliadas, sob a forma de conferência, fórum ou encontro municipal. Outro mecanismo utilizado para concretizar esse espaço, ainda que não seja tão comum, é a institucionalização da figura da assembléia geral do conselho.
Considerando estes aspectos, propomos a classificação dos conselhos em dois tipos básicos:

Não se organiza com a idéia de espaços ampliados


Quando o conselho apresenta, em sua estrutura formal, a existência de assembléia geral e/ou conferência/fórum/encontro ampliado periódico.

Fonte: artigo de Sérgio Luís Allebrandt sobre os Conselhos Municipais: potencialidades e limites para a efetividade e eficácia de um espaço público para a construção da cidadania interativa.

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