Uma questão que vem atormentando a mente dos conselheiros e entidades é a possibilidade ou não de "doação", via Fundo Municipal, estabelecendo o Doador a qual entidade, projeto ou programa deseja que seja destinado o referido recurso.
Inicialmente, destaco que o Conselho é o gestor do fundo, sendo que somente ele pode determinar a liberação do recurso. Ocorre que existe um dinâmica que deve ser seguida.
Outros Conselhos fazem a opção de cobrar um pedágio para utilizar este recurso para financiar outros Projetos e Programas.
Temos aqueles que não permitem a doação casada, ficando a cargo do Conselho a destinação dos recursos.
Deixo claro que o que não pode acontecer é os Conselhos perderem sua autonomia na gestão do fundo. E só pode haver financiamento de projetos e programas aprovados pelo Conselho.
Então nada impede que o destinador faça a indicação do uso em Projetos ou Programas já aprovados pelo Conselho (préaprovados), mas esta decisão não é vinculante.
Recomendo a leitura de materiais produzidos, no formato de perguntas e respostas, pelo portal Tributo à Cidadania e pelo CAOP Criança.
Inicialmente, destaco que o Conselho é o gestor do fundo, sendo que somente ele pode determinar a liberação do recurso. Ocorre que existe um dinâmica que deve ser seguida.
- Elaboração do Plano Municipal, com base na agenda, fóruns, conferências e levantamentos da situação do Município;
- Expedição de edital para registro de projetos e programas;
- Recebimento, análise e aprovação pelo Conselho dos projetos e programas apresentados;
- Divulgação do Banco de Projetos e Programas;
- Captação de recursos;
- Aplicação dos recursos;
- Prestação de contas;
- Tudo isso sem esquecer dos prazos da LDO e LOA, relativas ao orçamento municipal.
Outros Conselhos fazem a opção de cobrar um pedágio para utilizar este recurso para financiar outros Projetos e Programas.
Temos aqueles que não permitem a doação casada, ficando a cargo do Conselho a destinação dos recursos.
Deixo claro que o que não pode acontecer é os Conselhos perderem sua autonomia na gestão do fundo. E só pode haver financiamento de projetos e programas aprovados pelo Conselho.
Então nada impede que o destinador faça a indicação do uso em Projetos ou Programas já aprovados pelo Conselho (préaprovados), mas esta decisão não é vinculante.
Recomendo a leitura de materiais produzidos, no formato de perguntas e respostas, pelo portal Tributo à Cidadania e pelo CAOP Criança.
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