Vamos buscar a origem histórica do vocábulo Trabalhar, é sabido que vem do latim vulgar "tripaliare", que significa torturar e derivado do latim clássico "tripalium", antigo instrumento de tortura para aumentar a produção. Mais tarde, a palavra foi ganhando outros significados, como esforçar-se, lutar, pugnar, e até recentemente, realizar-se.
Surge, com isso, novas formas de patologias ligadas ao problema: doenças ocasionadas por esforços repetitivos, stress, falta de auto estima, etc. Os resultados dessa "guerra invisível" são destrutivos ao ambiente de trabalho. Uma vítima de assédio moral não atinge mais seu pleno potencial de trabalho, torna-se inativo, ineficiente, perde a auto-estima, começa a duvidar de si mesmo, sente-se humilhado e aterrorizado com a perseguição psicológica em que está sendo submetido. Dificilmente encontra a solidariedade de outros colegas, pois se o assediador é o chefe, é natural que todos sintam medo de ser o "próximo".
Como contraponto, é sempre bom recordar que a principal obrigação do trabalhador é a prestação do trabalho com diligência e dedicação: "O dever de diligência importa para o empregado na obrigação de dar, na prestação de trabalho, aquele rendimento qualitativo e quantitativo que o empregador pode legitimamente esperar. A diligência do empregado deve ser considerada tendo em vista a natureza da obrigação, as condições pessoais do trabalhador e as circunstâncias de tempo e lugar. O caráter objetivo da diligência em função de um tipo abstrato do bom trabalhador deve ser atenuado a fim de que sejam levadas em conta as circunstâncias relativas à obrigação e à pessoa de quem a presta. Nas palavras de Barassi, a diligência normal é uma figura abstrata e relativa" (Instituições de Direito do Trabalho, Arnaldo Süssekind e outros, vol. 1, LTr, 16a. ed., São Paulo, 1996, pág. 255).
A mesma rotina de trabalho, a mesma ordem dirigida a diferentes trabalhadores pode causar diversas reações psicológicas. Há os trabalhadores mais suscetíveis à mágoa ou à depressão por sua própria natureza. Hirigoyen (ob. cit., págs. 157/158) lembra que "a vítima ideal é uma pessoa conscienciosa que tenha uma propensão natural a culpar-se. Em psiquiatria fenomenológica, esse comportamento é conhecido e descrito, por exemplo, por Tellenbach, psiquiatra alemão, como um caráter pré-depressivo, o typus melancolicus. São pessoas apegadas à ordem, no campo do trabalho e das relações sociais, dedicadas a seu próximo e raramente aceitando que os outros lhe prestem serviço. Esse apego à ordem, essa preocupação em fazer bem as coisas levam tais pessoas a assumirem uma quantidade de trabalho superior à média, que lhes dá boa consciência, mas deixa-as com a sensação de estarem sobrecarregadas de trabalho e de tarefas até os limites do possível".
Não se pode confundir assédio moral, entretanto, com a natural "pressão" psicológica decorrente de recrudescimento do mercado no qual a atividade do empregado se insere, exigência de metas de produção ou vendas, ou com o simples "receio de perder o emprego". O patrão detém legítimo direito de exigir produtividade dos seus empregados, porque assume os riscos da atividade econômica (Art. 2º, CLT). Por outro lado, para ser empregado é absolutamente necessário estar subordinado (Art. 3º, CLT), vale dizer, estar sob o comando de outrem.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos.
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