As leis dos Fundos Especiais utiliza-se do termo doação (ato de transferir gratuitamente valores), em sentido geral, mas quando existe a renúncia fiscal (benefício oferecido pelo Estado), é possível destinar parte do imposto a ser pago para projetos ou programas específicos, ou seja, ocorre a Destinação.
É possível "doar" - destinar - parte do Imposto de Renda para iniciativos (culturais e esportivos), e de promoção de diretos (criança e adolescente, e idoso).
Na realidade a única diferença ocorre no momento do preenchimento da Declaração de IR, se você informar que fez uma "doação" a um Fundo Especial ocorre a renúncia fiscal (destinação). Caso não faça este lançamento ou não tenha imposto a pagar estamos frente a figura da doação simples e pura.
Lembre-se o depósito nos Fundos devem ocorrer até o último dia do ano, quando você estará antecipando o recolhimento do IR, pois o pagamento do Imposto de Rendo, do ano base anterior, deve ocorrer até Abril de cada ano.
Na póxima postagem vamos conversar sobre destinação a projetos e programas específicos. Será que é possível?
Até lá!
Na realidade a única diferença ocorre no momento do preenchimento da Declaração de IR, se você informar que fez uma "doação" a um Fundo Especial ocorre a renúncia fiscal (destinação). Caso não faça este lançamento ou não tenha imposto a pagar estamos frente a figura da doação simples e pura.
Lembre-se o depósito nos Fundos devem ocorrer até o último dia do ano, quando você estará antecipando o recolhimento do IR, pois o pagamento do Imposto de Rendo, do ano base anterior, deve ocorrer até Abril de cada ano.
Na póxima postagem vamos conversar sobre destinação a projetos e programas específicos. Será que é possível?
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