Encontramos no artigo sobre Democracia de Adrian Sgarbi e Christianne Contrim Assad a seguinte tipologia da democracia:
- Democracia direta pura;
- Democracia representativa pura;
- Democracia das massas;
- Democracia semidireta ou participativa.
Vamos nos ater a Democracia Participativa que "tem origem nos movimentos revolucionários iniciados no fim do século XVIII e princípio do século XIX com o contratualismo rousseaniano e a filosofia dos jusnaturalistas. Seus instrumentos têm, com frequência, caráter secundário ou complementar frente aos sistemas representativos. [...] a participação direta do povo no governo manifesta-se quase que com exclusividade sob forma de sufrágio.".
Lembro que está prevista na Constituição Federal a Participação Popular na Administração Pública, sendo este um passo a frente no caminho da Democracia Participativa, ou seja, trata-se de uma "missão constitucional" do cidadão a participação em órgão colegiado (Conselhos).
Nenhum comentário:
Postar um comentário